Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016155
Relator
ALVES PINTO
Sessão
22 Abril 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
LOBATO , MANUEL E OUTRO
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SISA TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS LOTES VALOR DE AQUISIÇÃO ADICIONAL

Sumário

I - A compra pela mesma pessoa de cinco parcelas de um predio loteado pela respectiva camara municipal para a construção que licenciara, embora formalizada na mesma escritura publica, não importa uma unica transmissão de bens, mas cinco, tantos os lotes adquiridos, e que, pela sua individualização atraves de letras, areas, numeros e valores, constituem predios distintos.

II - Não e aplicavel a essas transmissões o adicional previsto no artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763, de

30 de Junho de 1961, por ser inferior a 800000 escudos o valor de cada um dos lotes negociados.