Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016135
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
22 Abril 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
FREITAS , ARTUR
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IMPOSTO PROFISSIONAL GERENTE DE EMPRESA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO ACUMULAÇÃO INCIDENCIA

Sumário

Ha lugar ao adicionamento previsto no artigo 24 do Codigo do Imposto Profissional sempre que um contribuinte aufira remuneração como gerente de uma sociedade e cumulativamente inscreva na escrita de uma firma em nome individual de que e dono outra importancia a titulo de remuneração do seu trabalho, desde que os rendimentos auferidos sejam superiores a 150000 escudos.