Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016136
Relator
ALVES PINTO
Sessão
22 Abril 1970
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
CELULOSE BILLERUD SARL
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IMPOSTO PROFISSIONAL DOMICILIO TRABALHADOR ESTRANGEIRO RESIDENCIA HABITUAL

Sumário

São de considerar como domiciliados no continente ou nas ilhas, para efeitos do disposto na alinea b) do artigo 27 do Codigo do Imposto Profissional, os tecnicos estrangeiros que, contratados por uma empresa nacional para prestar serviços da sua especialidade pelo prazo renovavel de dezoito meses, residiram habitualmente em certa localidade do Pais com os seus familiares.