Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007994
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
24 Abril 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FIGUEIREDO , ANNA
Recorrido
MINEN
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RECURSO CONTENCIOSO INDEFERIMENTO TACITO ACTO EXPRESSO FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO LIMINAR CUSTAS

Sumário

I - A prolação do despacho expresso antes de findar o prazo para a formação do indeferimento tacito do qual erradamente seja interposto recurso contencioso não determina a extinção da instancia por impossibilidade ou inutilidade da lide, mas sim a rejeição preliminar desse recurso por originaria falta de acto recorrivel.

II - Não e de excluir a responsabilidade do recorrente pelas custas da interposição de recurso inviavel, desde que não se mostra ter havido impedimento a que se certificasse da falta de despacho do seu requerimento.