Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007943
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
24 Abril 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ALELUIA LDA
Recorrido
PRES DO CM PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS
MIN DE ESTADO ADJUNTO DO PRES DO CONSELHO
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ACTO CONFIRMATIVO COMPETENCIA ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO CONSELHO DE MINISTROS PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS DELEGAÇÃO DE PODERES DELEGAÇÃO LEGAL DELEGAÇÃO INVALIDA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO AUTORIDADE SUBALTERNA COMPETENCIA PROPRIA

Sumário

I - Acto confirmativo e o que, reiterando acto definitivo e executorio anterior, com identicos sujeitos, pedido e causa de pedir, tenha a mesma valoração juridica deste atraves da manutenção dos mesmos elementos legais de validade (competencia, forma, objecto e fim).

II - O acto administrativo praticado por autoridade diversa da autora do anterior não e confirmativo deste, na parte em que cada uma das autoridades se considerou competente para decidir a materia, e e contenciosamente recorrivel com fundamento em incompetencia.

III - A delegação de poderes carece de estar autorizada por lei e não o estava, antes do Decreto-Lei n. 13/70, a delegação pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Economicos no Ministro de Estado Adjunto do Presidente do Conselho quanto a competencia para resolver pedidos de isenção de direitos de importação.

IV - A irrecorribilidade, nos termos do artigo 15, paragrafo unico, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, dos actos baseados em delegação de poderes, quando esta não seja expressa e autorizada por lei, so se refere aos praticados por autoridades subalternas que não tenham poderes proprios para praticar actos definitivos e executorios.