Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007043
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
24 Abril 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MUNDET & COMP LDA E OUTROS
Recorrido
SE DA INDUSTRIA - SOGRATA-SOC DE TRANSFORMAÇÕES DE CORTIÇA SARL
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CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA ALIENAÇÃO DE ACÇÕES VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA

Sumário

Não constitui ilegalidade, não havendo por isso que falar em violação do artigo 2359 do Codigo

Civil, condicionar a autorização concedida para determinada industria a que as acções de uma sociedade a constituir so possam ser transferidas durante os primeiros dez anos, mediante previo consentimento do Sr. Secretario de Estado da Industria.