Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016172
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
29 Abril 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
SOC DE PADARIAS PROGRESSO DE CACELA LDA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO B INFRACÇÃO FISCAL LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS OMISSÃO DE LANÇAMENTO DECLARAÇÃO MODELO 3 DOLO

Sumário

I - A infracção do artigo 55 do Codigo da Contribuição Industrial e punida nos termos da alinea b) do artigo 142 quanto aos contribuintes do grupo B.

II - A infracção do artigo 134, paragrafo unico, e punida pelo artigo 146.

III - Para a punição pelo artigo 147 e necessario o concurso do dolo na infracção.