I - A omissão de lançamentos nos livros do artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial constitui infracção punivel pelo artigo 146 do mesmo Codigo.
II - A inexactidão da declaração modelo n. 3 constitui infracção do artigo 55, punivel pelo artigo 142, alinea b), do citado Codigo, verificando-se entre a infracção do artigo 133 e a do artigo 55 uma relação de consumpção.
III - Porque a transgressão do artigo 55 e mais grave do que a do artigo 133, no caso de a inexactidão da declaração reproduzir a omissão de lançamento, consome ela a deste preceito.
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