Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015739
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
29 Abril 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CRISAL-CRISTAIS DE ALCOBAÇA SARL
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ALVARA CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO CUSTOS DE EXERCICIO DEPERECIMENTO DE BENS

Sumário

I - Um alvara de condicionamento industrial esta sujeito a deperecimento e, por consequencia, a sua amortização e de considerar como custo do exercicio, nos termos do artigo

26, n. 7, do Codigo da Contribuição Industrial.

II - Constituindo os desenhos e modelos industriais, as formulas, processos e metodos de fabrico elementos incorporeos do activo imobilizado, tambem sujeitos a deperecimento, e de considerar, igualmente, a sua amortização como custo do exercicio.