I - E irrecorrivel o despacho ministerial que não constitui resolução final da petição do interessado e que por isso não e acto definitivo.
II - Tendo a Administração comunicado erradamente ao interessado que o despacho decidira a materia do seu requerimento, a rejeição do recurso, por se verificar o erro, não determina a condenação do recorrente nas custas, a que não deu causa.
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