Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008018
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
01 Maio 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
JF DE SAMUEL
Recorrido
PAULO , EUCLIDES
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USO PRIVATIVO DO DOMINIO PUBLICO ACTO DE AUTORIZAÇÃO UTILIDADE PUBLICA

Sumário

A ocupação de parcelas do dominio publico para uso privativo so pode ser autorizada desde que não ponha em causa o fim de utilidade publica a que estejam afectas e que constitui o seu fundamento.