Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007951
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
01 Maio 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GUEDES , ANTONIO
Recorrido
MINCPS
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SINDICATO ELEIÇÃO PARA ORGÃO SOCIAL ACTO DE AUTORIZAÇÃO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO DESVIO DE PODER ONUS DE PROVA PODER DISCRICIONARIO DIREITO AO TRABALHO LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO CONSTITUIÇÃO DE 1933

Sumário

I - A autorização a que se referia o paragrafo 5 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 23050 exprimia não so um juizo de legalidade quanto ao acto autorizado, mas tambem o de ser conveniente a escolha feita para o interesse colectivo prosseguido pela associação sindical.

II - Dada a presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos, o interessado que invoque o vicio de desvio de poder esta sujeito ao onus de provar os factos de que depende a procedencia de tal alegação.

III - A concessão a Administração do aludido poder discricionario não e ofensiva do "direito ao trabalho" e da "liberdade de reunião e associação" que a Constituição Politica inclui (artigo 8, ns. 1 e 14) entre os direitos e liberdades individuais de que gozam os cidadãos portugueses.