Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007840
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
01 Maio 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MARQUES , MANUEL
Recorrido
MINFIN
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INDEFERIMENTO TACITO PRAZO FORMALIDADE

Sumário

O indeferimento tacito a que alude o artigo 53 do Regulamento deste Supremo Tribunal Administrativo não se verifica quando, no decurso do prazo ali fixado houver, por imperativo da lei, que observar formalidades processuais que absorvam, no todo ou em parte, o referido prazo.