I - A nomeação ou designação de vogais para um juri de exames não e facto constitutivo de direitos, mas de deveres ou encargos.
II - Pode, por isso, tal acto ser revogado pela entidade que o praticou, no uso de um poder discricionario, de harmonia com as necessidades do serviço.
III - Essa revogação não equivale a aplicação de uma sanção disciplinar.
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