A cominação imposta no paragrafo 2 do artigo 70 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações so e de aplicar se, no acto da notificação, o notificado for advertido expressamente de que a falta da apresentação da relação de bens no prazo fixado importa que se tenham por sonegados todos os bens.
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