I - Estão sujeitas a imposto de capitais, secção B, nos termos dos artigos 6, n. 1, e 19 do respectivo Codigo, as importancias que, embora contabilizadas sob a designação de "taxas de administração", se prove constituirem lucros distribuidos aos socios.
II - A entrega de documentos em repartição de finanças que não era a competente, mas que os recebeu sem qualquer reparo ou objecção, exclui a culpa por parte do contribuinte no errado cumprimento do dever fiscal.
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