Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008040
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
08 Maio 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PEREIRA , HENRIQUE
Recorrido
SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
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RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO OBJECTO DO RECURSO HIERARQUICO CAUSA DE PEDIR GOVERNADOR DE PROVINCIA ACTO ADMINISTRATIVO REMUNERAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO MINISTRO DO ULTRAMAR

Sumário

I - O recurso hierarquico facultativo de actos administrativos sujeitos a recurso contencioso directo so e admissivel nos casos de permissão especial da lei, não interrompe ou suspende o prazo do recurso contencioso e, se a lei não lhe atribuir objecto e causa de pedir diversos dos do recurso contencioso, o superior hierarquico não e obrigado a tomar conhecimento dele.

II - O Estatuto Politico-Administrativo de Angola proibe o recurso para o Ministro do Ultramar dos actos do respectivo governador-geral que decidam sobre abonos de vencimentos ou outras remunerações por situações ou serviço na provincia, pelo que o Ministro do Ultramar deve abster-se de conhecer do recurso que para ele seja interposto nessa materia.