Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008007
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
08 Maio 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FABRICA DE LOUÇA DE SACAVEM SARL
Recorrido
PRES DO CM PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS
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ACTO CONFIRMATIVO AUTOR DO ACTO RECORRIDO ACTO PARCIALMENTE CONFIRMATIVO COMPETENCIA RECURSO CONTENCIOSO DELEGAÇÃO DE PODERES

Sumário

I - E acto confirmativo o que, reiterando acto definitivo e executorio anterior, com identicos sujeitos, pedido e causa de pedir, tenha a mesma valoração juridica deste atraves da manutenção dos mesmos elementos legais de validade (competencia, forma, objecto e fim).

II - O acto administrativo praticado por autoridade diversa da autora do anterior não e confirmativo deste na parte em que cada uma das autoridades se considerou competente para decidir a materia e e contenciosamente recorrivel com fundamento em incompetencia.

III - A delegação de poderes carece de estar autorizada por lei.