I - E acto confirmativo o que, reiterando acto definitivo e executorio anterior, com identicos sujeitos, pedido e causa de pedir, tenha a mesma valoração juridica deste atraves da manutenção dos mesmos elementos legais de validade (competencia, forma, objecto e fim).
II - O acto administrativo praticado por autoridade diversa da autora do anterior não e confirmativo deste na parte em que cada uma das autoridades se considerou competente para decidir a materia e e contenciosamente recorrivel com fundamento em incompetencia.
III - A delegação de poderes carece de estar autorizada por lei.
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