Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008006
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
08 Maio 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
LOPES , GAUDENCIO
Recorrido
MINOP
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO

Sumário

I - Se uma decisão administrativa expressa, sucedendo no tempo ao acto tacito de que se recorreu, retira este da ordem juridica, substituindo-o por acto de conteudo diferente, a lide torna-se impossivel por falta de objecto.

II - So pela interposição de novo recurso contencioso se pode suscitar a revisão da legalidade do acto revogatorio.