A admissibilidade de recurso para o Pleno, com fundamento em oposição de julgados, depende da verificação dos seguintes requisitos: a) Que os acordãos ditos em oposição, quando definitivos, hajam resolvido a mesma questão de direito; b) Que tenham sido proferidos no dominio da mesma legislação e em periodo não excedente a tres anos; c) Que as soluções afirmadas num e noutro desses acordãos sejam entre si contraditorias.*
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