Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007962
Relator
MANSO PRETO
Sessão
08 Maio 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
VALENTE , ALBERTO E OUTROS
Recorrido
XAVIER , EVA E OUTROS
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RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO HOSPITAL DE SANTO ANTONIO MEDICO CONCURSO DE PROVIMENTO LUGAR DE INGRESSO LUGAR DE ACESSO ACTO DE ADMISSÃO ACTO DE EXCLUSÃO CONCURSO DE PROVIMENTO CONCURSO PUBLICO

Sumário

I - A apreciação do interesse por que se afere a legitimidade para o recurso contencioso tem de ser feita em relação ao momento da interposição do recurso, independentemente das circunstancias modificativas que depois dessa altura ocorram.

II - A deliberação que admite ao concurso certos candidatos e exclui outros, em conformidade com as condições do concurso fixadas em anterior deliberação, não e um acto meramente executivo ou confirmativo, mas um acto de aplicação, com caracter definitivo e executorio e, como tal, contenciosamente recorrivel.

III - A anulação de tal deliberação afecta todos os actos consequentes, incluindo a propria nomeação dos candidatos admitidos e aprovados.

IV - Situando-se os lugares de segundos-assistentes na base da hierarquia dos serviços de medicina do Hospital Geral de Santo Antonio, estabelecimento da

Santa Casa da Misericordia, esses lugares são de ingresso e não de acesso, e, por isso, o respectivo concurso de provimento e publico e não restrito, nos termos do Regulamento do Pessoal da Santa Casa.