E da competencia do Supremo Tribunal Militar, nos termos do disposto no artigo 107 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas (Decreto-Lei n. 46672, de 29 de Novembro de
1965), o conhecimento da impugnação contenciosa de um acto do Sr. Secretario de Estado da Aeronautica que nega a um oficial a desistencia da frequencia de um curso para promoção, quando tal desistencia determine, por força da lei, mudança na situação militar do requerente.
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