Nos termos da regra 1 do despacho normativo, de
11 de Janeiro de 1962, publicado no Diario do Governo, II serie, de 20 do referido mes, deve ser atribuida a um industrial a vaga que ocorrer no contingente fixado ao abrigo do artigo 16 do Decreto n. 37272, desde que a anterior vaga haja beneficiado um motorista profissional, mesmo por decisão anterior a vigencia do referido decreto.
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