Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004665
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
13 Maio 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MATOS , ANTONIO E OUTRO
Recorrido
SALVADORA , ALEXANDRE
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AUTOMOVEIS IMPORTAÇÃO TEMPORARIA TRANSGRESSÃO ADUANEIRA ERRO CAUSADO PELA ADMINISTRAÇÃO

Sumário

I - Não e agente da transgressão do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, o detentor de um automovel importado temporariamente ao abrigo daquele preceito por erro dos serviços aduaneiros, para que não contribuiu o detentor do veiculo.

II - Não comete transgressão aduaneira aquele que não pratica acção ou omissão contraria as leis ou regulamentos fiscais (artigo 50 do Contencioso Aduaneiro).