Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016184
Relator
ALVES PINTO
Sessão
13 Maio 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
MILHO , MARIO
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DUPLICAÇÃO DE COLECTA

Sumário

I - A duplicação de colecta e o meio proprio de evitar que o mesmo facto tributario, a que corresponde uma unica divida de imposto ou contribuição, seja objecto de nova tributação e não o processo de prover de remedio a ilegalidade das colectas liquidadas.

II - Quando as colectas pagas sejam de montante diverso, a sua anulação so e possivel na medida em que coincidem.