I - A duplicação de colecta e o meio proprio de evitar que o mesmo facto tributario, a que corresponde uma unica divida de imposto ou contribuição, seja objecto de nova tributação e não o processo de prover de remedio a ilegalidade das colectas liquidadas.
II - Quando as colectas pagas sejam de montante diverso, a sua anulação so e possivel na medida em que coincidem.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.