Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016160
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
13 Maio 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
JOAQUIM DOS SANTOS BRANCO & COMP LDA
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TAXA SOBRE MERCADORIA IMPORTADA RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUARIOS INTERPRETAÇÃO DA LEI

Sumário

As taxas por importação de peles e curtidos, criadas a favor da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios pelo Decreto-Lei n. 31310, de 7 de Junho de 1941, não foram abolidas pelo Decreto-Lei n. 44016, de 8 de Novembro de 1961.