Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001817
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
14 Maio 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MOUTINHO , PALMIRA
Recorrido
DIAS , MARIA
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FUNCIONARIO PUBLICO CONCURSO DE PROMOÇÃO ACTO DE NOMEAÇÃO EFICACIA DO ACTO ADMINISTRATIVO POSSE PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL OFICIAL PROFESSOR DO QUADRO GERAL DO ENSINO PRIMARIO CICLO COMPLEMENTAR DO ENSINO PRIMARIO

Sumário

I - Para que o acto de nomeação de um funcionario se torne perfeito e eficaz, atribuindo-lhe o estatuto juridico da respectiva função e o acesso que esta de a outro lugar, e indispensavel a respectiva publicação no

Diario do Governo e a posse do nomeado, com aceitação do provimento e investidura no lugar.

II - A data da publicação e a da distribuição do Diario do Governo, se esta tiver sido feita depois da data que nele figura.

III - Deve ser excluido do concurso de provimento, em que se exija certa categoria funcional aos candidatos, aquele cuja nomeação para essa categoria ainda não tinha sido publicada a data de encerramento do concurso ou que ate então não havia tomado posse.