I - Para que o acto de nomeação de um funcionario se torne perfeito e eficaz, atribuindo-lhe o estatuto juridico da respectiva função e o acesso que esta de a outro lugar, e indispensavel a respectiva publicação no
Diario do Governo e a posse do nomeado, com aceitação do provimento e investidura no lugar.
II - A data da publicação e a da distribuição do Diario do Governo, se esta tiver sido feita depois da data que nele figura.
III - Deve ser excluido do concurso de provimento, em que se exija certa categoria funcional aos candidatos, aquele cuja nomeação para essa categoria ainda não tinha sido publicada a data de encerramento do concurso ou que ate então não havia tomado posse.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.