Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001813
Relator
HOMEM DE MELO
Sessão
14 Maio 1970
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
LOPES , OLIMPIA
Recorrido
SOC CONCENTRADORA DE PANIFICAÇÃO-SOPÃO, LDA
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COMPETENCIA DO TRIBUNAL PLENO SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO QUESTÃO PREJUDICIAL DOCUMENTO PARTICULAR VALIDADE TRANSMISSÃO INTER VIVOS ALVARA PADARIA

Sumário

I - Dos acordãos da 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo sobre recursos directos de anulação dos actos administrativos, com excepção da materia disciplinar indicada no artigo 25, paragrafo 1, n. 1 da lei organica, cabe recurso para o tribunal pleno, incluindo os acordãos que não conheçam do merito da causa ou não ponham termo ao processo.

II - E de sustar a decisão do recurso e aguardar a resolução preliminar, no foro competente, da questão levantada sobre a validade de um documento particular e da transmissão, nele expressa,dos utensilios, direitos industriais e alvara da padaria ( artigo 72 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).