Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007964
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
15 Maio 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PEREIRA , EDUARDO E OUTROS
Recorrido
MINECOM - FED NAC DOS INDUSTRIAIS DE MOAGEM
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DISTRIBUIÇÃO DE TRIGO RECURSO CONTENCIOSO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO ONUS DE PROVA

Sumário

I - A faculdade de impor as fabricas de moagem que recebam e conservem trigo que exceda as possibilidades de armazenagem dos celeiros corporativos, nos termos do artigo 6 do Decreto-Lei n. 25126, de 13 de

Março de 1935, não implica a obrigação de a Federação Nacional dos Industriais de Moagem fazer entrega desse trigo a fabricas que não ofereçam condições para boa conservação do produto.

II - Na duvida sobre a exactidão deste fundamento de facto improcede a arguição de erro de facto, por força da presunção de legalidade do acto administrativo e de ao recorrente competir o onus de prova do vicio que argui.