Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007927
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
15 Maio 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
VENERAVEL ORD TERCEIRA DE S FRANCISCO DA CIDADE
Recorrido
MINSA
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ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA CONCORDATA TUTELA

Sumário

I - A Veneravel Ordem Terceira de S. Francisco da Cidade encontra-se abrangida pelo regime do artigo

3 da Concordata celebrada entre o Estado Portugues e a Santa Se. Os serviços que a mesma Ordem mantem so estão sujeitos a regulamentação do Estado no que se refere a actividade assistencial que desenvolvem.

II - A tutela administrativa tem de ser prescrita por lei, quer quanto aos casos em que pode ser exercida, quer quanto as modalidades desse exercicio.