I - A Veneravel Ordem Terceira de S. Francisco da Cidade encontra-se abrangida pelo regime do artigo
3 da Concordata celebrada entre o Estado Portugues e a Santa Se. Os serviços que a mesma Ordem mantem so estão sujeitos a regulamentação do Estado no que se refere a actividade assistencial que desenvolvem.
II - A tutela administrativa tem de ser prescrita por lei, quer quanto aos casos em que pode ser exercida, quer quanto as modalidades desse exercicio.
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