I - A conexão entre diversas infracções apreciadas na mesma decisão importa a incindibilidade desta para o efeito de ser apreciada pelo tribunal de recurso em toda a sua extensão, mesmo que as partes tenham limitado o objecto do recurso a algumas delas apenas.
II - A punição expressa no artigo 109 do Codigo de Imposto de Transacções não se dirige a pessoa colectiva sociedade, mas sim apenas aos seus representantes.
III - Não ha lugar a suspensão da pena de multa imposta por infracções tributarias.
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