Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016146
Relator
ALVES PINTO
Sessão
20 Maio 1970
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
FLORA LUSITANA LDA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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CONTENCIOSO TRIBUTARIO AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL IMPOSTO DE TRANSACÇÕES SOCIEDADE COMERCIAL RESPONSABILIDADE PENAL FISCAL MULTA FISCAL SUSPENSÃO DE PENA

Sumário

I - A conexão entre diversas infracções apreciadas na mesma decisão importa a incindibilidade desta para o efeito de ser apreciada pelo tribunal de recurso em toda a sua extensão, mesmo que as partes tenham limitado o objecto do recurso a algumas delas apenas.

II - A punição expressa no artigo 109 do Codigo de Imposto de Transacções não se dirige a pessoa colectiva sociedade, mas sim apenas aos seus representantes.

III - Não ha lugar a suspensão da pena de multa imposta por infracções tributarias.