Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008000
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
22 Maio 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MAGALHÃES , DOMINGOS
Recorrido
MINEN
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PROTECÇÃO DO PATRIMÓNIO HISTÓRICO E CULTURAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO APROVAÇÃO TUTELAR INTERESSE PÚBLICO

Sumário

I - O licenciamento para construção de edifícios em zona de protecção de monumentos nacionais depende de prévia aprovação do respectivo projecto pelo Ministro da Educação Nacional. Trata-se do exercício de um poder tutelar que não se confunde com a competência das câmaras municipais para licenciamento das construções em geral.

II - Embora esse condicionalismo constitua uma restrição ao direito de transformação reconhecido ao proprietário, é legal o seu exercício por ser imposto em razão da defesa dos interesses gerais.