I - O licenciamento para construção de edifícios em zona de protecção de monumentos nacionais depende de prévia aprovação do respectivo projecto pelo Ministro da Educação Nacional. Trata-se do exercício de um poder tutelar que não se confunde com a competência das câmaras municipais para licenciamento das construções em geral.
II - Embora esse condicionalismo constitua uma restrição ao direito de transformação reconhecido ao proprietário, é legal o seu exercício por ser imposto em razão da defesa dos interesses gerais.
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