O despacho ministerial proferido sobre informação em que se descreve a prática seguida pelos serviços em determinadas circunstâncias, sem alusão a casos concretos, que se limita a mandar proceder "nos termos da lei, como é e deve ser feito em qualquer circunstância", não é acto definitivo e executório, sendo, por isso, insusceptível de impugnação contenciosa.
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