I - O critério de medição das distâncias mínimas exigidas no n. 1 do artigo 6 do Regulamento do Exercício da Indústria de Panificação não pode deixar de referir-se a uma via que garanta a ligação entre o estabelecimento em laboração e a localidade do estabelecimento a reabrir por forma permanente e em condições normais de trânsito.
II - Não preenche tais requisitos o caminho municipal que se encontra em péssimas condições de trânsito, sendo quase intransitável durante a quadra de Inverno, obrigando à deslocação por estrada nacional.
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