I - Aquele que e encontrado na via publica com whisky de origem estrangeira, com sinais evidentes de não ter passado pela alfandega, e autor do delito de contrabando previsto e punido pelos artigos 36, n. 5,
37 e 38 do Contencioso Aduaneiro.
II - Sendo autor um assalariado dos serviços publicos, concorrera no facto agravante (n. 5 do artigo 15) que importa agravação da pena nos termos do artigo
16, independentemente da punição pelo artigo 19 do mesmo diploma.
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