Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004687
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
27 Maio 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
OLIVEIRA , JOSE
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CONTRABANDO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA AGRAVANTE ESPECIAL

Sumário

I - Aquele que e encontrado na via publica com whisky de origem estrangeira, com sinais evidentes de não ter passado pela alfandega, e autor do delito de contrabando previsto e punido pelos artigos 36, n. 5,

37 e 38 do Contencioso Aduaneiro.

II - Sendo autor um assalariado dos serviços publicos, concorrera no facto agravante (n. 5 do artigo 15) que importa agravação da pena nos termos do artigo

16, independentemente da punição pelo artigo 19 do mesmo diploma.