I - Comete o delito de contrabando de importação aquele que e encontrado na zona fiscal da fronteira terrestre com a Espanha transportando garrafas de Coca-Cola e pacotes de rebuçados sem se fazer acompanhar das guias exigidas pelo artigo 694 do Regulamento das Alfandegas.
II - E de aplicar a pauta minima as mercadorias apreendidas que, pelas marcas que ostentam e pelo local da sua apreensão, se concluiu serem originarias e procedentes da Espanha continental e terem sido introduzidas no Pais atraves da "via ordinaria", nos termos do artigo 17, n. 7, das instruções preliminares da pauta de importação.
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