Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004630
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
27 Maio 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
RODRIGUES , ADRIANO
Recorrido
SILVA , JOSE
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CONTRABANDO PAUTA MINIMA ZONA FISCAL MERCADORIA APREENDIDA MERCADORIA DE IMPORTAÇÃO PROIBIDA COCA-COLA

Sumário

I - Comete o delito de contrabando de importação aquele que e encontrado na zona fiscal da fronteira terrestre com a Espanha transportando garrafas de Coca-Cola e pacotes de rebuçados sem se fazer acompanhar das guias exigidas pelo artigo 694 do Regulamento das Alfandegas.

II - E de aplicar a pauta minima as mercadorias apreendidas que, pelas marcas que ostentam e pelo local da sua apreensão, se concluiu serem originarias e procedentes da Espanha continental e terem sido introduzidas no Pais atraves da "via ordinaria", nos termos do artigo 17, n. 7, das instruções preliminares da pauta de importação.