Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016185
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
27 Maio 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
PACHECO , ANTONIO
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IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES LIQUIDAÇÃO DOCUMENTO PARTICULAR ASSINATURA VALIDADE INVENTARIO DECLARAÇÃO INEXACTA AVALIAÇÃO FISCAL EMISSÃO DE CHEQUE PROVISÃO DO CHEQUE TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA AUTOMOVEIS BENS DA HERANÇA

Sumário

I - Para que a assinatura de um escrito particular leve a aceitação do mesmo e mister que, apresentado no processo de liquidação do imposto, ali não seja impugnado.

II - Omitida na declaração um automovel, a desvalorização do mesmo devera ser provada pela avaliação.

III - Não obstante a emissão de um cheque, o deposito que integra a sua provisão, desde que aquela não seja cobrada antes do falecimento do sacador, e bem da herança e como tal deve ser declarado para efeito da liquidação do imposto sucessorio.