I - Para que a assinatura de um escrito particular leve a aceitação do mesmo e mister que, apresentado no processo de liquidação do imposto, ali não seja impugnado.
II - Omitida na declaração um automovel, a desvalorização do mesmo devera ser provada pela avaliação.
III - Não obstante a emissão de um cheque, o deposito que integra a sua provisão, desde que aquela não seja cobrada antes do falecimento do sacador, e bem da herança e como tal deve ser declarado para efeito da liquidação do imposto sucessorio.
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