Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016153
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
27 Maio 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ALIPIO ANTERO & FILHOS LDA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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ISENÇÃO DE SISA AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA PREDIO URBANO TRANSACÇÃO PAGAMENTO DE IMPOSTO TRANSGRESSÃO FISCAL

Sumário

Comete a transgressão prevista e punida nos artigos 115, n. 3, e 157, parte final, do Codigo da Sisa a sociedade tributada em contribuição industrial pela actividade de "Predios - Revenda dos adquiridos para esse fim", se, tendo comprado, com isenção de sisa, um lote de terreno onde estava em construção um predio urbano , acaba a construção deste e precede a sua venda, ainda que dentro do prazo de dois anos, sem pagar a sisa correspondente a compra do terreno, dado que a arguida deixara de beneficiar da isenção concedida, por não ter revendido o terreno no estado em que o adquirira.