Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016143
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
27 Maio 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
DAMIÃES & MARTINS LDA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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RECURSO OBRIGATORIO NULIDADE OMISSÃO DE PRONUNCIA MINISTERIO PUBLICO CONHECIMENTO OFICIOSO CONTENCIOSO TRIBUTARIO

Sumário

E de conhecer da nulidade da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil - omissão de pronuncia -, embora não arguida expressamente, quando se trate de recurso obrigatorio em que, por lei, o representante do Ministerio Publico esta dispensado de alegar.