Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016190
Relator
ALVES PINTO
Sessão
03 Junho 1970
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
LUCINDA ANDRADE RIBEIRO & FILHO LDA
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CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL INFRACÇÃO FISCAL RESPONSABILIDADE PENAL FISCAL SOCIEDADE COMERCIAL CORPOS GERENTES RECURSO OBRIGATORIO PODERES DE COGNIÇÃO

Sumário

I - Nos recursos obrigatorios penais-fiscais os tribunais superiores são livres de apreciar, em toda a sua extensão, a decisão recorrida, com a restrição apenas de, no que respeita a parte em que se verifique a concordancia do Ministerio Publico, não ser possivel a agravação da responsabilidade do condenado.

II - A infracção prevista e punida no artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial e de imputar, nos termos expressos desse preceito legal, aos representantes da sociedade, solidariamente entre eles, e não ao ente colectivo.