Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016209
Relator
ALVES PINTO
Sessão
03 Junho 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
J VILAS BOAS & COMP LDA
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IMPOSTO DE CAPITAIS LUCROS DE SOCIO GERENTE

Sumário

I - No dominio do Decreto n. 8719, de 17 de Março de

1923, os lucros atribuidos aos socios gerentes de sociedade por quotas que exercessem de direito e de facto a gerencia da sociedade não estavam sujeitos a imposto sobre a aplicação de capitais.

II - O imposto, quando devido, so era de pagar no mes imediato ao da aprovação das contas de gerencia.