I - As omissões de lançamentos nos livros de registo das compras e vendas, reveladoras de simples negligencia, constituem infracção do disposto no artigo 133, punida com a multa cominada no artigo 146, do Codigo da Contribuição Industrial.
II - Dessas omissões resultou a inexactidão das importancias totais indicadas na declaração modelo n.
3, sendo esta infracção do artigo 55 punida com a multa mais elevada cominada no artigo 142, alinea b), do mesmo Codigo e consumindo aquela infracção.
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