Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008095
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
05 Junho 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
TEODOSIO , JOSE
Recorrido
MINI
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PENA DISCIPLINAR EFEITOS DA CONDENAÇÃO PENAL INCOMPETÊNCIA PROFISSIONAL AUDIÇÃO DO ARGUIDO FALTA DE PROCESSO DISCIPLINAR

Sumário

I - A pena de reforma por incompetência profissional só pode ser imposta precedendo apuramento dos factos em processo disciplinar e audição do arguido quanto

às faltas notadas.

II - O procedimento disciplinar é independente do procedimento criminal.

III - O disposto no artigo 74 do Código Penal proíbe que se aplique uma pena disciplinar como mero efeito de uma condenação penal.