I - A pena de reforma por incompetência profissional só pode ser imposta precedendo apuramento dos factos em processo disciplinar e audição do arguido quanto
às faltas notadas.
II - O procedimento disciplinar é independente do procedimento criminal.
III - O disposto no artigo 74 do Código Penal proíbe que se aplique uma pena disciplinar como mero efeito de uma condenação penal.
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