Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016174
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
17 Junho 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
DIAS , HENRIQUE
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IMPOSTO DE MAIS VALIASS ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS LICITAÇÃO HERDEIRO

Sumário

O facto de um co-herdeiro ter composto o seu quinhão com um estabelecimento comercial da herança por meio de licitação realizada em processo de inventario judicial não implica transmissão onerosa para efeito de incidencia de imposto de mais-valias.