Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016122
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
17 Junho 1970
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
FIGUEIREDO LDA
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RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO DESISTENCIA ACUSAÇÃO

Sumário

I - O Ministero Publico não pode desistir da acusação deduzida, ainda que a prova trazida posteriormente aos autos a privem de fundamento.

II - A desistencia não admitida não pode considerar-se posição assumida pelo Ministerio Publico para os efeitos do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.