Em 1968 não podiam ser liquidados, juntamente com a sisa devida por uma transmissão operada em 1952, juros de mora referentes aos ultimos cinco anos com fundamento no paragrafo unico do artigo 16 do Decreto-Lei n. 31500, de 5 de Setembro de
1941, em virtude de este preceito ter deixado de vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1959 - data do começo da vigencia do Codigo da Sisa -, não podendo tambem ser liquidados juros dessa natureza relativamente aos cinco anos anteriores a esta data, por no referido ano de 1968 se encontrarem ja prescritos estes juros.
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