Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016108
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
17 Junho 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
VAZ , MANUEL
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SISA LIQUIDAÇÃO JUROS MORATORIOS CODIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES PRESCRIÇÃO APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO

Sumário

Em 1968 não podiam ser liquidados, juntamente com a sisa devida por uma transmissão operada em 1952, juros de mora referentes aos ultimos cinco anos com fundamento no paragrafo unico do artigo 16 do Decreto-Lei n. 31500, de 5 de Setembro de

1941, em virtude de este preceito ter deixado de vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1959 - data do começo da vigencia do Codigo da Sisa -, não podendo tambem ser liquidados juros dessa natureza relativamente aos cinco anos anteriores a esta data, por no referido ano de 1968 se encontrarem ja prescritos estes juros.