Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001842
Relator
SANTOS VITOR
Sessão
18 Junho 1970
Votação
MAIORIA COM 3 VOT VENC
Recorrente
FORD LUSITANA SARL
Recorrido
DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
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LABORAÇÃO DO PRIMEIRO VEICULO DE CADA MODELO COMPROMISSO PREVIO INCORPORAÇÃO DE TRABALHO NACIONAL

Sumário

O compromisso a que se refere o paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 44104, de 20 de Dezembro de 1961, de incorporação de trabalho nacional na montagem de veiculos automoveis importados desmontados e incompletos, tera de ser assumido antes do inicio da laboração do primeiro veiculo de cada modelo, para que, com os beneficios que lhe são inerentes, possa produzir os seus efeitos contra o funcionamento da percentagem minima de incorporação de 15 por cento.