Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001829
Relator
SANTOS VITOR
Sessão
18 Junho 1970
Votação
MAIORIA COM 3 VOT VENC
Recorrente
GENERAL MOTORS DE PORTUGAL LDA
Recorrido
DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
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TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO LABORAÇÃO DO PRIMEIRO VEICULO DE CADA MODELO COMPROMISSO PREVIO INCORPORAÇÃO DE TRABALHO NACIONAL

Sumário

I - Constitui materia de facto sobre a qual não tem de pronunciar-se o tribunal pleno a determinação do sentido e alcance, pela secção, de certa informação dos serviços com a qual concordou um despacho ministerial.

II - O compromisso a que se refere o paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 44104, de 20 de Dezembro de 1961, de incorporação de trabalho nacional na montagem de veiculos automoveis, importados desmontados e incompletos, tera de ser assumido e aceite antes do inicio da laboração de cada modelo, para que, com os beneficios que lhe são inerentes, possa produzir os seus efeitos contra o funcionamento da percentagem minima de incorporação de 15 por cento.