Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007539
Relator
MANSO PRETO
Sessão
19 Junho 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FABRICAS BARROS LDA - CM DE LISBOA
Recorrido
BASTOS , JOÃO E OUTROS
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RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE JULGADOS ABANDONO DA OBRA MATÉRIA DE FACTO

Sumário

I - A oposição de acórdãos que justifica o recurso para tribunal pleno tem de verificar-se entre acórdãos das secções e não entre acórdãos do tribunal pleno ou entre acórdãos das secções e do tribunal pleno, de harmonia com o disposto no n. 4 do parágrafo

1 do artigo 25 da lei orgânica do Supremo Tribunal Administrativo.

II - As afirmações contraditórias, contidas em dois acórdãos, de que, num caso, houve abandono da realização da obra pela não utilização dos bens expropriados durante largos anos ao fim que determinou a expropriação e de que, noutro caso, em circunstâncias semelhantes, não houve esse abandono, integram questão de facto e não uma questão de direito, susceptível de apreciação pelo tribunal pleno.