Mediante parecer favoravel da comissão municipal de higiene pode uma camara municipal, em condições excepcionais e irremediaveis criadas ja, licenciar a construção de um predio com tolerancia quanto ao disposto nos artigos 58 e 59, paragrafo 4, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, nos termos em que o faculta o artigo 63 e paragrafo unico do mesmo diploma.
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